IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 845A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 292, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando: Os fundamentos nos textos legais, que consideram a avaliação de aprendizagem como ato reflexivo da prática pedagógica, premissa fundamental para se questionar e educar, como ato político;
Considerando: A necessidade de aferir e monitorar o nível de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Educação, garantindo intervenções pedagógicas eficazes;
Considerando: A importância da Avaliação Diagnóstica como ferramenta para orientar o planejamento educacional e promover a equidade no ensino;
Considerando: O compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a melhoria dos índices educacionais e a redução das desigualdades de aprendizagens;
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir uma comissão para a formulação das questões, correção e comparação dos resultados, que será composta de educadores qualificados da própria rede de escolas, indicados anualmente pela Diretora Geral da Educação.
Diretora Geral da Educação
Marilza Barbosa de Almeida Marques
CPF: ***103308**
Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação
Marisa Aparecida Poleto
CPF: ***877018**
Irene de Matos Pires Modesto
CPF: ***669438**
Representantes de Coordenadores pedagógicos da rede Municipal de Ensino
Mônica Fernanda Cabral de Souza
CPF: ***221208**
Anahi Fernanda Araújo
CPF: ***105408**
Lázara Fátima Santos Zancane
CPF:***087648**
Paula Taliari Trivelato
CPF: ***342998**
Representantes de Gestores da Rede Municipal de Ensino
Marcia Ferreira de Souza
CPF: ***847278**
Rosimeire Ribeiro
CPF: ***399518**
Michele Segobia Garbim Ianelli
CPF: ***820218**
Representantes de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino
Solenir de Melo Gama Guimarães – CPF: ***496758**
Noely Cristina Mendicino Venâncio – CPF: ***805238**
Juliana Taliari Trivelato – CPF: ***406168**
Jaqueline Serafim Barbosa – CPF: ***305838**
Maria Rosa dos Santos Silva – CPF: ***753568**
Andréia Maria Bogaz Ventura – CPF: 303.204.778-09
Fernanda Correia Processo – CPF: ***019558**
Camila R. Pasian Barbosa Grisio – CPF: ***999848**
Maria Romilde Ribeiro Mori – CPF: ***014138**
Fabiana Aparecida Bolandin Sacchi – CPF: ***395681**
Márcio Leandro Galo – CPF: ***703588**
André Aparecido Bonin D’Oliveira – CPF: ***573518**
Simone de Sá Teodoro Ondei – CPF: ***125328**
Tatiane Ramazzini Catharino – CPF: ***291888**
João Luis Thomaz – CPF: ***456298**
Victor Alexandre Calefi – CPF: ***145918**
§1º - A Secretaria Municipal de Educação, realiza as formas de avaliação em suas unidades escolares, sob as seguintes modalidades.
I – Diagnóstica, possibilitando ao aprendiz recriar, refazer o que aprendeu, criar, propor e nesse contexto, apontando para uma avaliação global;
II – Avaliação da aprendizagem, tendo como referência o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores propostos na proposta pedagógica das escolas, caracterizando avaliação interna;
III – Avaliação externa, possibilitando ao sistema conhecer e reformular, quando necessário, o progresso dos estudantes, e do processo de desenvolvimento, participando de avaliações como SAEB, SARESP e formulação de sistema próprio, incumbência da gestão democrática, implicando em aferir os conhecimentos dos estudantes, com base nos currículos desenvolvidos nas escolas;
IV – A avaliação interna, própria desse sistema, será aplicada ao final de cada semestre, possibilitando o conhecimento da realidade sócio educativa dos estudantes, e, propondo medidas de reconstrução do progresso do educando.
§ 2º A avaliação realizada externamente sinaliza para a sociedade se as escolas apresentam qualidade suficiente para continuar funcionando como está e, se necessário, reformular seu projeto político pedagógico.
Artigo 2º - Fica instituída a Avaliação Diagnóstica dos estudantes do 1° ao 9°ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de ensino, com foco na identificação do nível de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática, possibilitando a adoção de estratégias pedagógicas adequadas.
Artigo 3° - Com base nos resultados da avaliação diagnóstica ficam estabelecidas as seguintes metas quantitativas para o ano de 2025.
I – Diminuir em 30% o número de estudantes que não dominam as habilidades essenciais para cada ano/série em Matemática e Língua Portuguesa até o final do ano letivo;
II – Aumentar em 10% o índice de proficiência média dos estudantes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, conforme avaliação interna e externa;
III – assegurar que 100% dos estudantes que apresentarem dificuldades no reconhecimento do sistema alfabético e na fluência leitora recebam intervenção pedagógica especifica;
IV – Assegurar que 90% dos estudantes dos anos iniciais e finais atinjam o nível satisfatório, o que equivale à nota 6,6 em Língua Portuguesa e Matemática;
Artigo 4º – Classificar estudantes por nível de desempenho para identificar suas habilidades e necessidades de aprendizado. Os critérios usados pela avaliação de aprendizagem por desempenho nas habilidades essenciais de cada ano/série serão utilizados para intervenções pedagógicas com foco na recomposição das aprendizagens, assim como constam do Regimento Escolar de cada unidade do Sistema de Ensino Municipal.
Excelente (90 – 100% equivalente a 9,0 - 10,0) – Atingiu plenamente os objetivos
Bom (75 – 89% equivalente a 7,5 – 8,9) – Atingiu todos os objetivos
Satisfatório (50 – 74% equivalente a 5,0 – 7,4) – Atingiu os objetivos essenciais
Insatisfatório (35% - 49% equivalente a 3,5 – 4,9) – Atingiu parte dos objetivos mínimos e necessita de intervenção
Sofrível (menos que 34% o que equivale a 3,5) – O estudante não atingiu os objetivos essenciais e necessita de intervenção intensiva.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 07 de Abril de 2025.
EVANDRO FARIAS MURA
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.