IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 1856A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.112, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00, destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à manutenção das dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

982-3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 250.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO

02.04.07 – DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

15.452.0109-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

582–4.4.90.52.00–01–110.0000 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 250.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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