IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 1856A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.113, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Especial de Acompanhamento do Desenvolvimento (CEAD) em Lins e Região e dá outras providências – Lei nº 4.987/07.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados o inciso II, do artigo 12, e o artigo 14, da Lei nº 4.987, de 17/09/07, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 12 - (...)
II - Comissão Especial de Acompanhamento do Desenvolvimento em Lins e Região - CEAD, que é criada por esta Lei, designada por Portaria do Prefeito Municipal de Lins e destinada a analisar e acompanhar as concessões efetuadas com base nesta Lei;
(...)
Art. 14 -A CEAD será instituída por Portaria do Executivo, com a seguinte composição:
I – 03 (três) representantes do Executivo, devendo um deles ser o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico e o outro o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças;
II – 01 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo;
III – 03 (três) representantes indicados pelos setores da cadeia produtiva, indústria, comércio e serviços.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 12 de agosto de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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