IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de agosto de 2025 | Edição nº 1856A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.114, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.688.950,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.688.950,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0261-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 359.000,00 0262-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 65.000,00 0263-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.......R$ 110.000,00 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0309-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 729.000,00 0311-3.1.90.13.00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 184.150,00 10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO

0279-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 36.500,00 0280-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 4.500,00 10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0345-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 38.700,00 0346-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 4.100,00

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0359-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 331.700,00 0360-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 27.700,00

10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES C.E.O.

0378-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 78.100,00 0379-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 8.900,00

02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.072 - MAN. DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0394-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 66.000,00 0395-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 7.000,00

10.305.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS

0411-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 12.500,00 0412-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 1.600,00

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES

0430-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 143.600,00 0432-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 38.400,00

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0446-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 198.400,00 0447-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 23.700,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C.A.P.S.

10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0466-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 105.000,00 0467-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 12.600,00

02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR

0484-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............................................................................................................................R$ 49.600,00 0485-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.............................................R$ 6.100,00

02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – C.E.M.

0509-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.............................................................................................................................R$ 42.000,00 0510-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 5.100,00 TOTAL........................................................................................................................R$ 2.688.950,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão................................................R$ 2.688.950,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 12 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.