IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1994 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.150, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 24.949,00 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

01.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.031.0019.2.032

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

3.3.90.39.00 - 231

OUTROS SERV TEC PES. JURÍDICA

TESOURO

24.949,00

TOTAL

24.949,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com as anulações das seguintes dotações:

01.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01.08.04

DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

10.301.0019.2.018

ARCD – ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFIC.

3.3.50.43.00 - 226

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TESOURO

23.949,00

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.301.0019.2.018

ARCD – ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFIC.

4.4.50.42.00 - 237

AUXILIOS

TESOURO

1.000,00

TOTAL

24.949,00

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

01.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.0.010

ABRIGO SÃO JOSÉ

3.3.50.43.00 - 103

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

30.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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