IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1994 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.150, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 24.949,00 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
01.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
01.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.031.0019.2.032 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE | |
3.3.90.39.00 - 231 | OUTROS SERV TEC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 24.949,00 |
| TOTAL | 24.949,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com as anulações das seguintes dotações:
01.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
01.08.04 | DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
10.301.0019.2.018 | ARCD – ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFIC. | |
3.3.50.43.00 - 226 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 23.949,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | |
10.301.0019.2.018 | ARCD – ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFIC. | |
4.4.50.42.00 - 237 | AUXILIOS | |
| TESOURO | 1.000,00 |
| TOTAL | 24.949,00 |
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
01.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
01.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.0.010 | ABRIGO SÃO JOSÉ | |
3.3.50.43.00 - 103 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 30.000,00 |
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.