IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1994 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.645, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as informações constantes no ofício n.º 15/2025 encaminhado pela da Secretaria da Casa Civil, acerca do ofício n.º 3814/2025/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-GND4 oriundo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome, o qual foi endereçado ao Sr. Prefeito Municipal de Olímpia, com intuito de informar que a análise da prestação de contas pertinente à transferência relativa à Programação n.º 353390820210001, cadastrada no Sistema de Gestão de Transparência Voluntária – SIGTV, Ação 219G – Estruturação da rede de Serviços do SUAS, cujo valor foi repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, não foi aprovada;
Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;
Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública e da obrigação de apurar os fatos, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia;
Considerando, ainda, a competência legal da Administração Pública para promover a apuração de infrações administrativas de seus agentes, visando à proteção do interesse público e da moralidade administrativa,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos apontados no ofício n.º 15/2025 encaminhado pela Secretaria da Casa Civil, acerca do ofício n.º 3814/2025/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC-GND4 oriundo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 2.º A FIXAÇÃO do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogável por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos da comissão, com fulcro no artigo 224 c/c. artigo 226 c/c artigo 250 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 56.103, de 17 de junho de 2025, KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.
Art. 4.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de agosto de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de agosto de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.