IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1381 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2965, 13 DE AGOSTO DE 2025

Acrescenta dispositivos à lei municipal nº 2.199, de 25 de fevereiro de 2014, para reserva de 5% do percentual de bolsa atleta do município para pessoas com deficiência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 039/2025, de autoria da nobre vereadora Marjorie Cristina Porto Boldrin Scozzafave:

Art.1º A Lei Municipal nº 2.199, de 25 de fevereiro de 2014, fica acrescida do Art. 2º - A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Fica determinada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas previstas nesta Lei para pessoas com deficiência (PCDs), conforme definição constante do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência -, garantida a acessibilidade e a adaptação razoável ao exercício das atividades.

§ 1º Para fins de promoção da inclusão, os beneficiários enquadrados como pessoas com deficiência não estarão sujeitos ao requisito previsto no art. 6º, inciso XI, desta Lei, não se lhes aplicando a limitação ali disposta.

§ 2º Caso o cálculo do percentual previsto no caput resulte em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 13 de agosto de 2025

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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