IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1381 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº2966, 13 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal ‘Lar Digno’ de reforma e melhorias habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei, oriunda do projeto de lei nº 039/2025, de autoria do nobre vereador Renan Valente Nunes Faria:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal “LAR DIGNO”, com o objetivo de promover reformas e melhorias habitacionais em residências de famílias de baixa renda no município de Brodowski.

Art.2º O programa visa proporcionar condições mínimas de segurança, salubridade, funcionalidade e dignidade às moradias, por meio de ações como:

I – Reforma e substituição de telhados danificados;

II – Instalação e/ou substituição de caixas d’água;

III – Adequação ou readequação do sistema hidráulico (encanamento);

IV – Adequação ou readequação do sistema elétrico (energia elétrica);

V – Reparo de pisos, paredes e muros de contenção;

VI – Execução de pintura interna e externa;

VII– Outras intervenções que visem melhorar as condições gerais de habitabilidade.

Art.3º Poderão ser beneficiadas pelo programa as famílias que:

I – Residem em imóvel próprio ou cedido com uso exclusivo de moradia;

II – Comprovem situação de vulnerabilidade social ou econômica;

III – Possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos;

IV – Estiverem inscritas nos programas sociais do município.

Art.4º As ações previstas neste programa serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos definidos por regulamentação posterior do Poder Executivo.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 13 de agosto de 2025

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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