IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1381A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 02/2025, de 01 de agosto de 2025.

(Nomeia Comissão Disciplinar para apurar infração grave em competição municipal e dá outras providências)

BRENO FERNANDES, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura Esporte, Lazer, no uso de suas atribuições legais, com no Decreto Municipal nº 4.019, de 04 de fevereiro de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 4.019/2025, que define como infração grave os atos de agressão física contra qualquer participante;

CONSIDERANDO o teor da súmula oficial da arbitragem da partida realizada pela Copa da Amizade entre as equipes Vila Santo Antônio e Pontes Gestal, dando conta de que, aos 12 (doze) minutos e 30 (trinta) segundos do segundo tempo, o atleta Xxxxx, camisa nº xx da equipe de Vila Santo Antônio, após cometer falta, foi expulso por agressão e, mesmo após a expulsão, desferiu novo chute contra atleta adversário ainda caído no solo;

CONSIDERANDO que o referido ato representa grave violação ao espírito esportivo e aos princípios que regem a competição, cujo nome – Copa da Amizade – reforça a necessidade de comportamento leal e respeitoso;

CONSIDERANDO a necessidade de imediata apuração dos fatos e responsabilização do atleta, garantindo o devido processo, a ampla defesa e o contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Disciplinar, no âmbito da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes e Lazer, incumbida de apurar os fatos descritos na súmula da arbitragem da partida supracitada.

Art. 2º A Comissão Disciplinar será composta pelos seguintes membros:

I – LUCAS DIAS DA SILVA, Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial, portador do RG nº 41.xxx.xxx-3 SSPSP e do CPF nº 368.xxx.xxx-70, residente na Rua Xxxxxx, Votuporanga/SP - Presidente;

II – EDUARDO CASTRO ANDRADE, Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial, portador do RG nº 32.xxx.xxx-8 SSPSP e do CPF nº 306.xxx.xxx-75, residente na Rua xxxxx, nesta cidade, – Secretario;

III – ALEX SANDRO ALVES DE FREITAS, Assessor de Planejamento Setorial, portador do RG nº 45.xxx.xxx-X SSP/SP e do CPF nº 345.xxx.xxxx-03, residente na Rua xxxxx nesta cidade – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 4.019/2025:

I – Proceder à apuração da conduta do atleta Xxxxx, camisa nº xx da equipe de Vila Santo Antônio, colhendo as provas necessárias, inclusive depoimentos, imagens, documentos e outros;

II – Assegurar ao denunciado o direito de apresentar defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após sua notificação formal;

III – Emitir parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da presente nomeação, prorrogável uma única vez por mais 15 (quinze) dias, a pedido mediante justificativa.

Art. 4º Considerando a gravidade dos fatos relatados e nos termos do artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 4.019/2025, fica o atleta Xxxxx, suspenso preventivamente de qualquer competição promovida ou apoiada pelo Município até o encerramento da sindicância e deliberação final da Comissão Disciplinar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso/SP, 01 de agosto de 2025.

BRENO FERNANDES

Secretário


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