IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1681A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.124, DE 31 DE JULHO DE 2025.

“Regulamenta as atribuições dos Secretários Municipais do Município de Martinópolis e estabelece outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Martinópolis, promulgada em 05 de abril de 1990, estabelece a autonomia do Município e sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 423, de 07 de maio de 2025, reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, criando Secretarias e Departamentos para melhor atender às demandas da população e promover o desenvolvimento do Município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições dos Secretários Municipais, definindo suas responsabilidades como dirigentes em nível estratégico e operacional, em consonância com os princípios da administração pública;

CONSIDERANDO que a gestão pública moderna exige a descentralização da tomada de decisões e a agilidade no atendimento aos munícipes, cabendo aos Secretários autonomia para despachar e expedir atos relacionados às suas pastas;

CONSIDERANDO que a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a transparência na gestão são preceitos fundamentais que justificam a atribuição de Secretários Municipais como ordenadores de despesas em suas respectivas áreas;

D E C R E T A

Art. 1º- As atribuições dos Secretários Municipais do Município de Martinópolis, no âmbito de suas respectivas pastas, são regulamentadas pelo presente Decreto, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 423, de 07 de maio de 2025.

Art. 2º- Os Secretários Municipais são os auxiliares diretos do Prefeito e, como dirigentes em nível hierárquico estratégico, são responsáveis por coordenar e integrar o planejamento municipal, a ação local com as ações do Estado de São Paulo e da União, bem como por identificar soluções para a alocação de recursos e definir as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal.

Art. 3º- Compete privativamente aos Secretários Municipais, além das atribuições já previstas em lei e das definidas nos Capítulos de suas respectivas Secretarias na Lei Complementar nº 423/2025:

I- serem ordenadores de despesas de suas respectivas pastas, observando a prévia dotação orçamentária;

II- exercerem a direção e coordenação de todas as atribuições das unidades administrativas a eles subordinadas, zelando pela concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela Administração Pública Municipal em sua área de competência;

III- possuírem autonomia para despachar e decidir sobre todos os assuntos relacionados à sua pasta, exceto as competências privativas do Prefeito;

IV- expedirem portarias e demais atos administrativos necessários para a fiel execução das leis, decretos e regulamentos, bem como para disciplinar os serviços internos e a gestão de pessoal no âmbito de suas Secretarias, observados os parâmetros estabelecidos nas leis orçamentárias;

V- oferecerem subsídios para a formulação de diretrizes gerais e prioridades do Município;

VI- garantirem o apoio necessário ao desempenho das funções de seus órgãos subordinados, especialmente as condições para a tomada de decisões, coordenação e controle;

VII- coordenarem, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e recursos humanos, colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;

VIII- buscarem atingir os objetivos e metas fixadas pelo Município, seja pela gestão de quadro próprio de servidores, serviços terceirizados, serviços contratados ou descentralizados;

IX- promoverem o aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos;

X- estimularem a integração e a colaboração entre as diversas secretarias e órgãos municipais, fomentando a troca de conhecimento e a implementação de estratégias conjuntas para a maximização dos recursos e o aprimoramento contínuo da eficiência administrativa;

XI- manterem-se atualizados sobre as tendências e inovações em suas respectivas áreas de atuação, propondo a adoção de novas práticas e ferramentas para aprimorar os serviços prestados.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 31 de julho de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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