IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.875/2025
de 07 de agosto de 2025.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno com área de 2.977,61 m² e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Capela do alto, por via amigável ou judicial, um terreno do Sítio Santa Catarina, que se divide e confronta com a Rodovia Raposo Tavares – SP270 e a Estrada Municipal CAT-462, situada no Bairro do Porto, neste Município, objeto da matrícula n° 98.972, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tatuí e do memorial descritivo abaixo, de propriedade de Clauderson Luis Lorenzato e Marielly Miguel Lorenzato.
MEMORIAL DESCRITIVO:
DESAPROPRIAÇÃO (GLEBA A), com área de 2.977,61m² ou 0,297761 ha, e perímetro de 651,27m, inicia a descrição no vértice 10A, desde segue confrontando com a Rodovia Raposo Tavares – SP 270, com os seguintes azimutes e distancias: 259°04’20” e 40,21m até o vértice 11, 257°53’12” e 54,16m até o vértice 12, 257°39’15” e 52,67m até o vértice 13, 255°49’21” e 43,53m até o vértice 14, 256°55’02” e 36,32m até o vértice 15, 258°51’34” e 3,53m até o vértice 16, 261°58’48” e 40,64m até o vértice 17, 253°48’20” e 49,90m até o vértice 18, deste segue confrontando com a Estrada Municipal CAT-462, com os seguintes azimutes e distancias: 290°05’16” e 23,76m até o vértice 19, 332°35’45” e 5,81m até o vértice A1, deste segue confrontando em curva com o imóvel da matricula 98.972 da comarca de Tatuí/SP, com os seguintes descrições: azimute 104°12’23”, distancia 21,25m e raio de 21,00m até o vértice A2, desde segue com os seguintes azimutes e distancias: 73°48’20” e 52,49m até o vértice A3, 81°58’48” e 41,04m até o vértice A4, 78°51’34” 3,13m até o vértice A5, 76°55’02” e 36,08m até o vértice A6, 75°49’21” e 43,59m até o vértice A7, 77°39’15” e 52,83m até o vértice A8, 77°53’12” e 54,27m até o vértice A9, 79°04’58” e 40,19m até o vértice A10, deste segue confrontando com a Desapropriação (Gleba B), com o seguinte azimute e distancia: 168°22’42” e 9,00m até o vértice 10A, ponto inicial da descrição do perímetro. Perfazendo uma área de 2.977,61m² (dois mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados).
Parágrafo Único – É parte integrante do presente Decreto o levantamento planimétrico perimetral e respectivo memorial descritivo.
Art. 2° A presente desapropriação destina-se a construção do Projeto de Acesso a Estrada Municipal CAT-462, interligando na Rodovia Raposo Tavares SP-270 km 132, sentido oeste.
Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com suas alterações posteriores.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 07 de agosto de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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