IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1586 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.876/2025
de 07 de agosto de 2025.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno com área de 4.484,70 m² e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Capela do alto, por via amigável ou judicial, um terreno do Sítio Santa Catarina, que se divide e confronta com a Rodovia Raposo Tavares – SP270 e a Estrada Municipal CAT-462, situada no Bairro do Porto, neste Município, objeto da matrícula n° 98.973, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tatuí e do memorial descritivo abaixo, de propriedade de Clauderson Luis Lorenzato.
MEMORIAL DESCRITIVO:
DESAPROPRIAÇÃO (GLEBA B), com área de 4.484,70m² ou 0,448470 ha, e perímetro de 476,46m, inicia a descrição no vértice B1, deste segue confrontando com a Rodovia Raposo Tavares – SP 270, com os seguintes azimutes e distancias: 258°23’57” e 53,10m até o vértice 7, 260°06’21” e 40,13m até o vértice 8, 260°05’38” e 53,63m até o vértice 9, 258°31’12” e 66,35m até o vértice 10, 259°04’20” e 9,81m até o vértice 10A, deste segue confrontando com a Desapropriação (Gleba A), com o seguinte azimute e distancia: 348°22’42” e 9,00 até o vértice A10, desde segue confrontando com o imóvel da matricula 98.973 da comarca de Tatuí/SP, com os seguintes azimutes e distancias: 79°04’20” e 9,88m até o vértice B3, 78°31’12” e 61,95m até o vértice B4, deste segue em curva com as seguintes descrições: azimute 67°54’10”, distancia 13,25 e raio de 45,00m até o vértice B5, azimute 53°00’50”, distancia 37,72m e raio 268,92m até o vértice B6, deste segue com o seguinte azimute e distancia: 51°10’45” e 16,34m até o vértice B7, deste segue em curva com as seguintes descrições: azimute 90°32’59”, distancia 58,85m e raio de 46,16m até o vértice B8, azimute 116°55’29”, distância de 40,88 e raio de 76,72m até o vértice B1, ponto inicial da descrição do perímetro. Perfazendo uma área de 4.484,70 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta centímetros quadrados)
Parágrafo Único – É parte integrante do presente Decreto o levantamento planimétrico perimetral e respectivo memorial descritivo.
Art. 2° A presente desapropriação destina-se a construção do Projeto de Acesso a Estrada Municipal CAT-462, interligando na Rodovia Raposo Tavares SP-270 km 132, sentido oeste.
Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, com suas alterações posteriores.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 07 de agosto de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.