IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1467 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.307, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.075, de 13 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3.3.90.30.78-01 10.122.0015-2.012 Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.39.24-01 10.122.0015-2.012 Outros Serv. Terceiros P.J R$ 77.000,00
Total do Crédito Suplementar..........................................R$ 157.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
4.4.90.51.01-01 10.301.0018-1.005 Obras e Instalações R$ 4.000,00
3.3.90.39.24-01 10.301.0018-2.014 Outros Serv. Terceiros P.J. R$ 106.000,00
3.3.50.43.01-01 10.302.0019-2.015 Subvenção Social R$ 37.000,00
3.3.90.30.61-01 10.302.0019-2.015 Material de Consumo R$ 10.000,00
Total das Anulações .........................................................R$ 157.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias, do exercício de 2025, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 13 de agosto de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.