IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1990 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.4540/2.025

DE 11 DE AGOSTO DE 2.025.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a referência do cargo existente no “Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo” do “Anexo I – 20 Horas Semanais” da Lei Complementar nº. 1.712, de 28 de Julho de 2.011, como segue:

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I – 20 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011

Quantidade

Denominação

Referência

01

Nutricionista

24

DENOMINAÇÃO ATUAL

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I – 20 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011

Quantidade

Denominação

Referência

01

Nutricionista

27

Art. 2º - Fica alterada a referência do cargo existente no “Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo” do “Anexo I – 40 Horas Semanais” da Lei Complementar nº. 1.712, de 28 de Julho de 2.011, como segue:

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011

Quantidade

Denominação

Referência

01

Encarregado de Prestação de Contas/Convênios

24

DENOMINAÇÃO ATUAL

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO

ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011

Quantidade

Denominação

Referência

01

Encarregado de Prestação de Contas/Convênios

30

Art. 3º - Os valores das novas referências salariais mencionadas nos artigos 1º e 2º entram em vigor na folha de pagamento do mês subsequente à publicação desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 11 de agosto de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico


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