IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1990 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.4540/2.025
DE 11 DE AGOSTO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 25, da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a referência do cargo existente no “Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo” do “Anexo I – 20 Horas Semanais” da Lei Complementar nº. 1.712, de 28 de Julho de 2.011, como segue:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 20 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011
Quantidade | Denominação | Referência |
01 | Nutricionista | 24 |
DENOMINAÇÃO ATUAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 20 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011
Quantidade | Denominação | Referência | |
01 | Nutricionista | 27 | |
Art. 2º - Fica alterada a referência do cargo existente no “Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo” do “Anexo I – 40 Horas Semanais” da Lei Complementar nº. 1.712, de 28 de Julho de 2.011, como segue:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011
Quantidade | Denominação | Referência |
01 | Encarregado de Prestação de Contas/Convênios | 24 |
DENOMINAÇÃO ATUAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I – 40 HORAS SEMANAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.712 DE 28 DE JULHO DE 2.011
Quantidade | Denominação | Referência | |
01 | Encarregado de Prestação de Contas/Convênios | 30 | |
Art. 3º - Os valores das novas referências salariais mencionadas nos artigos 1º e 2º entram em vigor na folha de pagamento do mês subsequente à publicação desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 11 de agosto de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.