IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1335A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.384/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 97 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 106 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0002 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 377 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................115.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência

Ficha 444 - 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência...................................................-415.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 12 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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