IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1359 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.222 DE 13 DE AGOSTO DE 2025

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados com recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse Nº 948145/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 – Infra -Estrutura Urbana

15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática

15 451 0280 2504 0000 – Construção do Mercadão Municipal

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte 5

R$. 1.924.568,50

Fonte 1

R$. 233.446,80

Total do Crédito

R$. 2.158.015,30

Art. 2º. Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §3º da Lei 4.320/64, as aberturas de créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido.

Art. 3º. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta seis reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.08 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Unidade Executora02.08.01 – Divisão de Fiscalização de Obras
Funcional Programática

15 – Urbanismo

15 451 – Infra- Estrutura Urbana

15 451 0280 – Desenvolvimento e Expansão Urbana

15 451 0280 1293 0000 – Recapeamento - Desenvolve/SP

Elemento de Despesa4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte1
Valor R$. 233.446,80

Art. 4º.Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1190/25 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025 e Lei n° 1173/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos treze dias do mês de agosto de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTÔNIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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