IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1359 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.222 DE 13 DE AGOSTO DE 2025
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados com recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse Nº 948145/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 – Infra -Estrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
Funcional Programática | 15 451 0280 2504 0000 – Construção do Mercadão Municipal |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte 5 | R$. 1.924.568,50 |
Fonte 1 | R$. 233.446,80 |
Total do Crédito |
R$. 2.158.015,30 |
Art. 2º. Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §3º da Lei 4.320/64, as aberturas de créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido.
Art. 3º. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta seis reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.08 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização de Obras |
| Funcional Programática | 15 – Urbanismo 15 451 – Infra- Estrutura Urbana 15 451 0280 – Desenvolvimento e Expansão Urbana 15 451 0280 1293 0000 – Recapeamento - Desenvolve/SP |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
| Fonte | 1 |
| Valor | R$. 233.446,80 |
Art. 4º.Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1190/25 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025 e Lei n° 1173/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos treze dias do mês de agosto de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTÔNIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
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