IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1630 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.582, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Institui no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Pardo o Dia do Profissional de Educação Física.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Pardo, o Dia do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente em 1º de setembro.
Parágrafo Único. As atividades alusivas ao Dia do Profissional de Educação Física poderão ocorrer ao longo do mês de setembro de cada ano.
Art. 2º Constituem objetivos principais do Dia do Profissional de Educação Física:
I – conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada por profissional habilitado;
II – contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física, bem como divulgar seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde e educação;
III – informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede pública e privada de ensino com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal e sociocultural dos alunos;
IV - difundir conhecimentos técnicos e práticos sobre a área da Educação Física, do Esporte, da Recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, eventos esportivos, dentre outros.
Art. 3º Como parte das comemorações, poderá ser estabelecida parceria com o Conselho Regional de Educação Física – CREF, visando a entrega de medalhas, a serem concedidas aos profissionais de destaque.
Parágrafo Único. Poderá também ser estabelecida parceria com o Poder Legislativo Municipal, visando a cessão do espaço e estrutura, para realização das comemorações, bem como com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino, empresas privadas e organismos públicos de outras esferas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de agosto de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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