IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1172 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM COMUM DO MUNICÍPIO, AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas do uso do bem comum e do domínio público da Prefeitura Municipal de Jaci, os seguintes imóveis urbanos, a seguir descritos:
I - “Um terreno de formato irregular, com área de 145,26 metros quadrados, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, município e distrito de Jaci, comarca de Mirassol/SP, com frente para o Prolongamento da Rua das Hortências – lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro: inicia no marco 3-a, formando um angulo interno de 57° 125", daí segue confrontando com terreno objeto da matricula nº57,637, com distância de 22,75 metros, até o marco 3-f, daí deflete a esquerda curvando a esquerda e segue confrontando ainda com terreno objeto dá matrícula n°57.637, com raio de 9,00 metros e distância de 14,40 metros, até o marco 3-e, dal deflete a direita confrontando com o Prolongamento da Rua 26 de Dezembro-matricula nº57633, com distância de 30,83 metros até o marco 3-d, daí deflete a .direita curvando a esquerda, confrontando com terreno objeto da matrícula nº 57.638, com raio de 9,00 metros e distância de 13,88 metros, até o marco 3-c, daí deflete a esquerda confrontando ainda com terreno objeto da matrícula n°57.638, com distância de 14,60 metros até o marco 3-b, daí deflete a direita com rumo de 19°49'00* NW, confrontando com o Prolongamento da Rua das Hortências, com distância de 15,67 metros até o marco 3-a, ponto inicial, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaci sob n°21.09:23.00, que se destinava ao prolongamento da rua das Hortências, de acordo com a Lei Municipal nº 2.125, de 06 de setembro de 2016, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaci sob nº 21.09.23.000, objeto da Matrícula nº 57.634, do ORI da Comarca de Mirassol/SP;
II - “Um terreno de formato Irregular, com área de 875,49 metros quadrados, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., comarca de Mirassol/SP., com frente para a Rua das Hortências. - lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no marco 05-a, formando um ângulo interno de 56°42'8", confrontando com terreno da matrícula n°57.628, com distância de 62,73 metros, até o marco 05-b, daí deflete a esquerda curvando a esquerda e segue confrontando com terreno objeto da matrícula n°57.628, com raio de 9,00 metros e distância de 13,96 metros, até o marco 05-c, daí deflete a direita confrontando com Prolongamento da Rua São Paulo-matrícula n°57.626, com distância de 29,91 metros até o marco 05-d, daí deflete a direita curvando a esquerda, confrontando com terreno objeto da matrícula n°57.631, com raio de 9,00 metros e distância de 13,46 metros, até o marco 05-e, daí deflete a esquerda e segue confrontando com terreno objeto da matrícula n°57.631, com distância de 55,43 metros até o marco 05-f, daí deflete a direita com rumo de 09°57'49" NW, confrontando com o Prolongamento da Rua das Hortências,. com distância de 15,67 metros até o marco 05-a, ponto inicial, distante 42,23 metros do vértice do Prolongamento da Rua das Hortências com a Rua 26 de Dezembro, cadastrado na Prefeitura Muníicipal de Jaci sob n°21.10.11.00 e objeto da Matrícula nº 57.625, do ORI da Comarca de Mirassol/SP;
III – “Um terreno de formato irregular, com área de 145,26 metros quadrados, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Jaci/SP., comarca de Mirassol/SP., com frente para a Rua São Paulo - lado ímpar, compreendido dentro do seguinte roteiro e confrontações: tem início no marco 07-d, daí deflete a esquerda em cunha, confrontando com terreno objeto da matrícula n°57.630, com raio de 9,00 metros e distância de 13,46 metros, até o marco 07-e, daí segue em linha reta confrontando ainda com terreno objeto da matrícula n°57.630, com distância de 1,86 metros até o marco 07-a, daí deflete a direita com rumo de 33°27'56" SW, confrontando com imóvel objeto da matrícula n°38.333, com distância de 12,71 metros, até o marco 07-b, daí deflete a direita curvando a esquerda, confrontando com te, direita confrontando com o terreno objeto da Matrícula nº 57.629, com raio de 9,00 metros e distância de 12,73 metros, até o marco 07-c, daí deflete a direita confrontando com o Prolongamento da Rua São Paulo, com distância de 29,90 metros até o marco 07-d, ponto inicial, cadastrado na Prefeitura Municipal de Jaci sob nº 21.10.13.000, objeto da matrícula n°57.627, do ORI da Comarca de Mirassol/SP.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a Permutar as áreas acima desafetadas do bem comum, com EVELYN BARBOSA RIGONATO BALDINO, brasileira, administradora, portadora do RG nº ***.046.156-* SSP/SP e do CPF nº ***349858**, casada com THIAGO BARROS BALDINO, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG n° ***.081.384-*45885-SSP/GO, e do CPF n°***578381**; LEONARDO BARBOSA RIGONATO, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do RG n°***.336.157-* SSP/SP e do CPF nº ***412778** e ESTELA FRANCISCA BARBOSA RIGONATO, brasileira, solteira, maior, comerciaria, portadora do RG n°***.521.549-* SSP/SP e do CPF nº ***412788**, residentes e domiciliados na Praça Dom Lafaite Líbano, n° 605, centro, em Jaci-SP, recebendo, em PERMUTA, o seguinte imóvel:
“Uma área de 1.166,01 metros quadrados, no comum da Matrícula nº 38.333, do ORI da Comarca de Mirassol/SP, pertencente aos Permutantes anteriormente descritos com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1A encravado na divisa entre a prefeitura municipal de jaci e parte da matricula 38.333 com distancia de13,96 metros até o ponto 1B, dai, deflete a direita com anglo interno de 121° na distância de 78,56 metros confrontando com Maic Roger Caneira até o marco 1C. daí, deflete a direita com o anglo interno de 88°. Daí, deflete a direita com uma distância de 12 metros confrontando com parte da matrícula 38.333 até marco 01D, daí, deflete a direita com anglo interno de 92° na distância de 83,12 até o marco 1A início dessa descrição.”
§1º - A área permuta destinar-se-á à ampliação do Cemitério Público Municipal, e será recebida livre e desimpedida de quaisquer outras condições, ficando declarada de utilidade pública, sendo oportunamente anexada à área também permutada pelo Município, da Lei Complementar nº 062, de 06 de maio de 2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Concluída a permuta referenciada na presente lei, realizar-se-ão as transmissões necessárias, de modo livre e desembaraçadas de quaisquer ônus e impostos, mediante escrituras públicas, às expensas dos permutantes.
Art. 5° - O Município de Jaci, para que a permuta se revesta de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou a avaliação dos imóveis envolvidos, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Serviço Municipal de Engenharia e Obras, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 13 de agosto de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.