IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1359 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9748 DE 13 DE AGOSTO DE 2.025.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL REPONSABILIDADE DE EMPRESA CONTRATADA JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica Contratada através do contrato nº 377/2022, oriundo da Tomada de Preços nº 020/2022 que tem como objeto a “ Prestação de serviços de engenharia visando à execução de obras para adequação e melhorias do “Parque Ecoturístico Porto das Canoas”, neste município, conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, projetos básicos e demais anexos, em atendimento do Departamento Municipal de Engenharia. Local de realização da obra: Fazenda Cana Brava, S/N, localizada na IGP 205”.

Art. 2º - Designar os servidores efetivos Maria Fernanda Bortoleto - matrícula de nº 160, Luciane Batista Gobbi, matrícula nº 2814 e Giovana Gabrieli Campos Ienny, matrícula nº 112.245, para, sob presidência da primeira, comporem o sobredito processo elaborando assim o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA CONTRATADA Nº 2.230/2025 1Doc, destinado a apuração de supostos pagamentos realizados a maior e de possível desconformidade em execução contratual devendo a sobredita Comissão iniciar seus trabalhos em até 03 (três) dias corridos contados da ciência da publicação da presente, sendo certo que o Setor Contencioso Administrativo poderá auxiliar a Comissão nos trâmites e procedimentos inerentes ao mesmo.

Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 13 dias do mês de agosto de 2.025.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

DR. VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE


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