IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1120 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.814, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito especial no valor de até R$ 211.004,08 (duzentos e onze mil e quatro reais e oito centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 800.032 | 05 | 61.004,08 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 800.032 | 05 | 150.000,00 |
TOTAL | 211.004,08 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I – com superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, I e §2º da Lei n.º 4.320, de 17, de março de 1964, no valor de R$ 211.004,08 (duzentos e onze mil e quatro reais e oito centavos), proveniente da emenda parlamentar n.º 2024.903.20004 – Deputado Federal Rui Falcão.
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 13 de agosto de 2025.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de agosto de 2025.PPpP
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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