IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1120 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.812, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

“Ratifica, para efeito do disposto no art. 5º, da Lei Federal n° 1.107, de 06 de abril de 2005 o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS – CONISCA”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5º, da Lei Federal n° 1.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA, estabelecido entre os Municípios de Águas de Lindóia, Estância de Socorro, Estância Hidromineral de Lindóia, Estância Hidromineral de Serra Negra e Estância Turística de Monte Alegre do Sul.

Art. 2º Faz parte integrante da presente lei os termos do Protocolo de Intenções – ANEXO I, que vincula o Município da Estância Hidromineral de Lindoia ao consórcio firmado.

Parágrafo único. A ratificação mediante lei por, pelo menos três municípios subscritores do Protocolo de Intenções, convalida a reestruturação do Contrato de Consórcio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS – CONISCA.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual - LOA do exercício de 2025.

Art. 4º A presente ratificação e adesão aos termos do contrato de consórcio somente será revogada mediante prévia autorização legislativa específica.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 13 de agosto de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de agosto de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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