IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 2161 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.771, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Regulamenta a Lei Municipal nº 3.979, de 16 de julho de 2025, que institui o Projeto Costurando o Futuro e dá outras providências.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.979, de 16 de julho de 2025, que institui o Projeto Costurando o Futuro, com a finalidade de promover a inclusão produtiva, a geração de renda e o fomento à economia local, mediante capacitação técnica, consultoria e cessão de equipamentos em regime de comodato.

Art. 2º O Projeto será executado sob a coordenação conjunta da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Social e da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que deverão expedir normas complementares, se necessárias, promover os editais de chamada pública, acompanhar e avaliar sua execução.

Art. 3º A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital de chamada pública, que conterá:

I - número de equipamentos disponibilizados;

II - cronograma do processo seletivo;

III - critérios de avaliação;

IV - pontuação mínima e máxima por critério;

V - forma de comprovação dos requisitos;

VI - recursos cabíveis e prazos.

Art. 4º A classificação dos candidatos observará a pontuação obtida com base nos seguintes critérios:

I - socioeconômicos, com no máximo 60 (sessenta) pontos:

a) inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e programa informatizado da gestão municipal e ter entre 18 a 65 anos de idade – 20 (vinte) pontos;

b) renda per capta de até ¼ (um quarto) do salário mínimo e compor grupo familiar composta por idoso, crianças, mulheres vítimas de violência ou pessoa com deficiência – 20 (vinte) pontos;

c) pertencer a grupo familiar beneficiário de programas de transferências de renda – 10 (dez) pontos;

d) esteja em situação de vulnerabilidade social em decorrência de desemprego - 10 (dez) pontos.

II - profissionais, com no máximo 30 (trinta) pontos:

a) conclusão de curso em Oficina de Costura emitido pelo CRAS ou SENAI, desenvolvido no município de Borborema – 15 (quinze) pontos;

b) curso de Gestão e Negócios (SENAC, SEBRAE ou equivalente) – 15 (quinze) pontos.

III - acompanhamento social pela equipe técnica do CRAS ou órgão gestor – 10 (dez) pontos.

Art. 5º Em caso de empate na pontuação total, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - possuir maior idade;

II - apresentar menor renda per capita;

III - for mulher provedora do lar.

Art. 6º Será eliminado o candidato que:

I - deixar de apresentar documentação obrigatória;

II - apresentar informações inverídicas;

III - não atingir a pontuação mínima de 40 pontos no total.

Art. 7º A inscrição e habilitação dos interessados exigirão, obrigatoriamente, a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do RG e do CPF ou CNH;

II - comprovante de endereço atualizado (até 3 meses);

III - certificados de cursos exigidos;

IV - cadastro ou relatório social emitido por profissional da rede pública municipal.

Parágrafo único. Na ausência de comprovante de endereço em nome do interessado, será aceita declaração manuscrita e assinada conforme modelo do edital.

Art. 8º A cessão de equipamentos será formalizada por meio de Termo de Comodato, firmado entre o Município e o beneficiário, após a conclusão das capacitações previstas no edital.

Art. 9º Os beneficiários deverão:

I - participar das capacitações obrigatórias com, no mínimo, 80% de frequência;

II - utilizar adequadamente os equipamentos, mantendo-os em bom estado;

III - não deixar o equipamento em desuso por mais de 60 dias consecutivos, salvo os casos previstos no art. 10 da Lei Municipal nº 3.979/2025.

Art. 10 Perderá o direito ao comodato o beneficiário que:

I - não cumprir os deveres previstos no art. 9º deste Decreto;

II - utilizar os equipamentos para fins alheios ao projeto;

III - ceder ou emprestar o equipamento a terceiros sem autorização expressa do Município.

Parágrafo único. A perda do benefício será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias responsáveis pela execução do projeto.

Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de agosto de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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