IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1040 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 2.603, de 13 de agosto de 2.025.
Prorroga por mais 90 dias o prazo de ingresso no REFIS instituído pela Lei Complementar nº. 164/25 e dá outras providências.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito Municipal de Sabino, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a baixa procura dos contribuintes em ingressar no REFIS.
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município ainda está promovendo a notificação extrajudicial dos devedores para adesão ao REFIS.
CONSIDERANDO que é salutar a cobrança extrajudicial dos débitos tributários.
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº. 164/23 autoriza a prorrogação do prazo de ingresso no REFIS por Decreto do Executivo, uma única vez, e, por até igual período, se justificadas a oportunidade e a conveniência do ato.
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de prorrogação do prazo para ingresso no REFIS.
DECRETA
Art. 1º. O prazo previsto no “caput” do artigo 2º da Lei Complementar nº. 164/25, para ingresso no REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sabino, 13 de agosto de 2.025.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, aos 13 de agosto de 2.025.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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