IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 1120 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.096, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.816 DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será distribuído na seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

216

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

285.000

05

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I – Anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

408

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

285.000

05

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 13 de agosto de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de agosto de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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