IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 232 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3365, de 13 de agosto de 2025.

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS QUE ENVOLVEM EMPRESAS EM VIOLAÇÕES CONTRATUAIS PARA APURAÇÕES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei nº 716/2016; 8.666/93, 14.133/21 e demais normas aplicáveis, e considerando:

A necessidade de constituição de uma Comissão responsável pela instrução e apuração de fatos que merecem apuração no âmbito administrativo, em conformidade com a legislação e as normas que regulamentam o processo administrativo; aplicáveis à espécie:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão de Processo Administrativo Interno, para apuração de irregularidades na execução de contratos em que envolvem empresas contratadas pelo município.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I. Ricardo Pereira da Silva – Mat. 6491, ocupante do cargo de Fiscal, com Graduação em logística.

II. Marylane Dias Ferreira Silva – Mat. 2518, ocupante do cargo de secretária de escola; com graduação em administração;

III. Cristiane Palarini Maduro de Freitas Caires – Mat. 5487-1, ocupante do cargo de Chefe de Setor de Tributos, com graduação em Gestão Pública.

§ 1º - Fica nomeado como Presidente da Comissão o Sr. Ricardo Pereira da Silva;

§ 2º - Na necessidade, poderá o Presidente nomear novos membros em substituição dos membros já nomeados nessa Portaria, justificando nos autos.

Art. 3º Esta Comissão terá por atribuição analisar os fatos, avaliar a documentação pertinente, colher esclarecimentos e elaborar relatório conclusivo acerca da ocorrência de infrações às cláusulas contratuais, à luz das normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993 e pela nova Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º A Comissão deverá observar o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório, garantindo rigor técnico e científico na apuração dos fatos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 13 de agosto de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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