IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1995 | Ano IX
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1.129, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial ao servidor Senhor ANDRÉ RICARDO CAZELLI.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1004764-44.2021.8.26.0400 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, c/c Art. 40, §4o, inciso III da Constituição Federal de 1988, c/c Súmula Vinculante n° 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal e Arts. 57 e 58, da Lei Federal n° 8.213/91,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Senhor ANDRÉ RICARDO CAZELLI, portador do RG n.º ***.780.410-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***927478**,servidor efetivo no cargo de “Agente de Combate de Endemias” com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 045/2025, a partir de 01/08/2025, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/08/2025.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 12 de agosto de 2025.
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Diretora Presidente
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