IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1587 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.877/2025
de 11 de agosto de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.898,80 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 85.898,80
02 03 06 DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E OUVIDORIA
105 04.122.0008.2010.0000 Administração 198,80
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 08 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
124 04.123.0015.2014.0000 Departamento de Finanças 400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
150 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal 2.150,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
178 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços 400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
339 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
372 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 2.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
469 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente 44.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
472 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica 2.650,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 002 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/f
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
495 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social 8.500,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 001 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
02 03 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
114 04.123.0015.2011.0000 Departamento de Finanças -198,80
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 08 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
122 04.123.0015.2014.0000 Departamento de Finanças -400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
146 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal -2.150,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
180 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
337 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -25.000,00
3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
384 12.361.0030.2109.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -2.600,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
467 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
471 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
473 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica -4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
474 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica -2.650,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 02 81
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/f
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
494 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social -4.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
497 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social -4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
ANULAÇÃO (-) 85.898,80
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 11 de agosto de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.