IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1587 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.877/2025

de 11 de agosto de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.898,80 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 85.898,80

02 03 06 DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E OUVIDORIA

105 04.122.0008.2010.0000 Administração 198,80

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 03 08 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

124 04.123.0015.2014.0000 Departamento de Finanças 400,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

150 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal 2.150,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

178 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços 400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

339 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 25.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00

01 TESOURO

212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

372 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 2.600,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 001 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

469 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente 44.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 001 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

472 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica 2.650,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 002 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/f

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

495 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social 8.500,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 001 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

02 03 07 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

114 04.123.0015.2011.0000 Departamento de Finanças -198,80

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 03 08 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

122 04.123.0015.2014.0000 Departamento de Finanças -400,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

146 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal -2.150,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

180 15.452.0019.2020.0000 Obras e Serviços -400,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

337 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -25.000,00

3.3.90.32.04 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

384 12.361.0030.2109.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -2.600,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 11 01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

467 08.243.0039.2104.0000 Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente -30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

471 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica -10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

473 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica -4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

474 08.243.0040.2091.0000 Proteção Social Básica -2.650,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 02 81

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/f

02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

494 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social -4.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

497 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social -4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

ANULAÇÃO (-) 85.898,80

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 11 de agosto de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.