IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1587 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.419/2025
de 13 de agosto de 2025.
“Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Capela do Alto e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Capela do Alto, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, o qual poderá ser revisado e atualizado a qualquer momento, desde que submetido à análise do Poder legislativo.
Art. 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Capela do Alto tem por objetivo:
I – Oferecer diretrizes para o gerenciamento do sistema de abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e sistema de drenagem urbana e manejo das águas pluviais, através de diagnóstico situacional;
II – Apresentar objetivos e metas quanto ao sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e sistema de drenagem urbana e manejo das águas pluviais;
III – Estabelecer programas, projetos e ações prioritárias para a gestão de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e sistema de drenagem urbana e manejo das águas pluviais;
IV – Prever planos de investimentos e fontes de financiamento;
V – Propor ações para emergências e contingências.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Fica expressamente revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2.085, de 16 de junho de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de agosto de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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