IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 13 de agosto de 2025 | Edição nº 495 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7.461, de 08 de julho de 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 2.658, de 03 de julho de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Convênios e Parcerias um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.448.802,53 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Valor |
01.006.001 Secretaria da Saúde 10.301.0005.1.021 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 5 | 2.012.825,58 |
01.006.001 Secretaria da Saúde 10.301.0005.1.021 | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 5 | 2.435.976,95 |
Total | 4.448.802,53 | |||
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I – Proveniente de excesso de arrecadação na fonte de recurso 05 (federal) no montante de R$ 4.448.802,53 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o que preceitua no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Proceda-se a as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Adeildo Nogueira da Silva
Prefeito Municipal
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