IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 15 de agosto de 2025 | Edição nº 933 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.685/2025

(Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.064.680,00(um milhão, sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais) distribuídos as seguintes dotações:

02.00 – Poder Executivo

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

281 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospit.

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Jurid. R$ 357.000,00

02.17.00 – Urbanismo e Habitaçoes Urbanas

318 – 15.451.0014.2044.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 530.300,00

328 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 21.000,00

337 – 15.452.0014.2043.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente R$ 130.000,00

02.19.00 – Serviços de Estradas de Rodagem e Transportes

356 – 26.782.0016.2035.0000 – Infra Estrutura Viaria Municipal

01 – Tesouro

3.1.90.94.00 – Indeniz. Restit. Trabalhsitas R$ 26.380,00

R$1.064.680,00

Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.064.680,00(um milhão, sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais).

Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 04 de junho de 2.025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.