IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 233 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 3368 de 14 de agosto de 2025.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INADEQUADOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Fabio de Menezes Chaves, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO as denúncias e irregularidades apontadas no contrato nº 23/2023 celebrado entre a empresa Gustavo Henrique dos Santos ME (GHS) – CNPJ nº 30.941.707/0001-63 e a Prefeitura Municipal de Motuca;

CONSIDERANDO a importância de garantir a correta execução dos contratos firmados com o Poder Público, assegurando a legalidade, moralidade e a eficiência na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para apurar a prestação de serviços inadequados, infrações contratuais e demais irregularidades praticadas pela empresa Gustavo Henrique dos Santos ME (GHS) - CNPJ nº 30.941.707/0001-63, no âmbito do contrato nº 23/2023, devendo a comissão utilizar as Leis que regem os processos licitatórios e de contratação, descrita no contrato, sendo elas, Lei nº 8666/90, Lei 14.133/21, Código de Processo Civil, Código Penal e demais aplicáveis à espécie.

Art. 2º O processo terá por objetivo apurar, especialmente, os seguintes fatos:

I - Descumprimento de Obrigações Contratuais e Legais:

Redução do número de funcionárias em relação ao previsto, com incompatibilidade entre a folha de pagamento e a nota fiscal emitida.

Ausência de comprovação de pagamento de INSS e FGTS de diversos funcionários, inclusive rescisões contratuais.

Não pagamento dos salários mensais de alguns meses ano 2024 e 2025.

Ausência de apresentação de certidões negativas de débitos obrigatórias, inclusive com envio de documento inconsistente referente à Receita Federal.

II - Irregularidades Trabalhistas e Previdenciárias

Manutenção de funcionários sem registro em carteira e sem exames admissionais comprovadamente realizados.

Termos de rescisão sem os respectivos comprovantes de depósito.

Denúncias formais de assédio moral e sexual, conforme boletim de ocorrência (BO nº AR1959-1/2025), confirmadas por testemunhas.

III - Indícios de Fraude e Má-Fé na Execução Contratual

Cartões de ponto com preenchimento padronizado, supostamente feitos por uma única pessoa.

Inclusão na folha de pagamento de funcionárias e funções não previstas nos contratos, como auxiliares de limpeza e escritório.

Realização de reuniões com comparecimento obrigatório das funcionárias, com viés político-partidário, com envolvimento de agentes públicos e candidatos.

IV - Não Cumprimento das Obrigações Contratuais e Legais Relativas à Qualificação Técnica

Documentos de capacitação com datas inconsistentes em relação à admissão dos funcionários.

Realização de cursos obrigatórios durante o horário de expediente e após o início da prestação dos serviços.

Art. 3º O presente Processo Administrativo deverá cumprir o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Motuca, 14 de agosto de 2025.

Fabio de Menezes Chaves

Prefeito Municipal


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