IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1059 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.320, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o teor do expediente n. 007/2025, protocolado sob nº 3390/2025, subscrito pela Senhora Maria Stella Fortes Brito, Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Considerando o encaminhamento da Coordenadoria de Assistência Social através do expediente n. 427/2025, em face do Relatório Informativo contido no expediente n. 127/2025, subscrito pelo Sr. João Felipe Contin Remigio;

Considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica e despacho exarado;

Considerando a nova manifestação do Sr. João Felipe Contin Remigio, ofício n. 172/2025, protocolo n. 4941/2025.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal, conforme expediente inicial protocolado sob nº 3390/2025, subscrito pela Senhora Maria Stella Fortes Brito, Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, demais protocolos subsequentes e despacho exarado.

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – Silvio Carlos Martins

Membro – Rogério Palma Carneiro

Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4º - Caso se verifique a necessidade de afastamento preventivo do servidor a Comissão Processante deverá se manifestar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei n. 1.579/98.

Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 14 de agosto de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de agosto de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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