IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 233 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 3366 de 14 de agosto de 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal do Programa Viva Leite e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOTUCA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, coordenação e fiscalização da execução do Programa Viva Leite no âmbito municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal do Programa Viva Leite, com a finalidade de coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto Estadual – Viva Leite, no Município de Motuca, conforme as diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Programa Viva Leite os seguintes membros:

I- Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – Unidade Regional DRADS Araraquara

a- Titular: Attilio Luiz Lafratta Ferreira

b- Suplente: Béria Cristina Da Silveira E Silva

II – Representante do Departamento Municipal de Saúde, Assistência e Promoção Social:

a- Titular: Pedro Henrique Mascellani

b- Suplente: Nádia Regina Nascimento de Paula

III – Representante do Setor de Assistência e Promoção Social

a- Titular: Thais Cristina Capodeferro Perini

b- Suplente: Angeli dos Santos Santana

IV – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Motuca – COMCRIAMO:

a- Amanda Monteiro de Melo Lavezzo

b- Jéssica Merces Alfenas

Art. 3º Compete à Comissão Municipal do Programa Viva Leite:

I – Coordenar as ações necessárias à execução do programa no município;

II – Garantir o cumprimento das normas e orientações do Programa Estadual Viva Leite;

III – Acompanhar a distribuição do leite aos beneficiários;

IV – Monitorar e registrar a frequência dos beneficiários;

V – Zelar pela correta aplicação dos recursos e bens destinados ao programa;

VI – Encaminhar relatórios e informações sempre que solicitados pelos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, em 14 de agosto de 2.025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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