IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.922, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 688.230,12 (Seiscentos e Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Trinta Reais e Doze Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$296.475,84

02.303.0011.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA RES. SS 11-2024 296.475,84

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$33.796,00

02.300.0110.0000 SAÚDE RES. SS151-2022 - SARAMPO - CUSTEIO 33.796,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$32.796,00

02.300.0119.0000 SAÚDE RES. SS27-2023 - COBERTURA VACINAL 32.796,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$9.109,15

05.303.0004.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 844-2023 9.109,15

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$13.800,00

05.301.0014.0000 SAÚDE - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 13.800,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$2.103,01

05.301.0010.0000 SAÚDE - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS 2.103,01

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 198 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$12.308,81

05.303.0005.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 1386-2023 12.308,81

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 198 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$15.840,00

05.303.0006.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 2298-2023 15.840,00

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 363 - 09.002.12.365.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$165.100,52

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 165.100,52

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$100.000,00

02.301.0022.0000 SAÚDE - TRANSF. VOLUNTARIA 202432363024 100.000,00

09.002 - ENSINO

Nº FICHA: 363 - 09.002.12.365.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$7.900,79

01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS 7.900,79

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Recursos do Tesouro (FR 01), Transferências e Convênios Federais (FR 05) e Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS R$53.160,97

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$462.067,84

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$173.001,52

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.