IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.923, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 131.721,42 (Cento e Trinta e Um Mil, Setecentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 198 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$32.796,00

02.300.0109.0000 SAÚDE RES. SS152-2022 - ARBOVIROSE - CUSTEIO 32.796,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$81.990,00

02.303.0012.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA IGM SUS PAUL. DENGUE 81.990,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$16.935,42

05.303.0009.0000 SAÚDE - VIGILÂNCIA PORTARIA 3.288-2024 16.935,42

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$32.796,00

02.300.0109.0000 Saúde Res. SS152-2022 - Arbovirose - Custeio 32.796,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$81.990,00

02.303.0012.0000 Saúde - Vigilância IGM SUS PAUL. DENGUE 81.990,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$16.935,42

05.303.0009.0000 Saúde - Vigilância Portaria 3.288-2024 16.935,42

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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