IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 847 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.927, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, que serão destinados ao repasse de rateio, mediante abertura de crédito adicional suplementar.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, inscrito no CNPJ 00.973.293/0001-93, com sede à Rua Um, n° 800, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, no valor de R$ 202.257,23 (Duzentos e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos).
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional suplementar, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$202.257,23
05.311.0001.0000 Remuneração Aplic. Financ. - Conta Custeio 202.257,23
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 202.257,23
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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