IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1059 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.321, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Determina a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de eventual responsabilidade do servidor municipal e aplicação das sanções previstas.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o parecer emitido pela Procuradora Jurídica Juliana Ap. Georgetto Santos, que consta do procedimento instaurado nos termos do Decreto nº 4.144, de 23 de outubro de 2024; e despacho exarado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual responsabilidade do servidor municipal e aplicação das sanções previstas quanto a fatos ocorridos na final do Campeonato Municipal de Futebol Amador, realizada no estádio do Esporte Clube União.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Edson Rafael Delanezi

Membro – Rogério Palma Carneiro

Membro – Silvio Carlos Martins

Art. 3º - A Comissão Processante deve assegurar ao servidor público municipal o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Art. 4.º - O Procedimento Administrativo Disciplinar deverá estar concluído em até 30 (trinta) dias da data da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 14 de agosto de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de agosto de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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