IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 847 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.951, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Concede Aposentadoria por Idade ao servidor ODENIR PINTO RIBEIRO, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 016/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida com fundamento no, art. 40, §1º, inciso III, alínea b – EC 41 de 2003 – art. 23 da lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor ODENIR PINTO RIBEIRO, portador da cédula de identidade nº 8.XXX.XXX-0 SSP/SP, CPF. nº 974.XXX.XXX-68, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 17XXXXXXX41, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Carpinteiro, Padrão 7-O, Matrícula nº 58XX/1.

Art. 2º Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média, conforme Constituição Federal em seu art. 40, §1º, III, b c.c Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu art. 23, seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22/08/2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de agosto de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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