IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 15 de agosto de 2025 | Edição nº 1859 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.449, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Institui a Agenda Jovem e adota outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o artigo 227, da Constituição Federal e o artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013);

CONSIDERANDO os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;

CONSIDERANDO a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Agenda Jovem no município, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude.

Parágrafo único: Fica designado o servidor Sr. Djalma Alves de Souza, da Secretaria de Esportes e Lazer, para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, §1º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 3º - A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do Município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.

Art. 4º - Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Art. 5º - A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:

I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;

II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;

III – profissionalização, trabalho e renda;

IV – diversidade e igualdade;

V – comunicação e liberdade de expressão;

VI – sustentabilidade e meio ambiente;

VII – território e mobilidade;

VIII – sustentabilidade e meio ambiente;

IX – segurança pública e acesso à justiça; e

X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de agosto de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de agosto de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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