IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1833 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.714, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização de Uso de imóvel Público Municipal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras - APAE, a título precário".
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 124, §§ 2º e 4º, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS – APAE, é uma Organização da Sociedade Civil voltada à Defesa e Garantia dos Direitos, Educação, Inclusão social e profissional, Saúde, Assistência Social, Apoio às famílias, Lazer e Cultura, Esporte.
Considerando a necessidade de um local apropriado para o perfeito funcionamento da referida entidade, que já vem prestando um grande serviço na proteção das crianças e adolescentes em nosso Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso gratuito, de forma precária e por prazo indeterminado, dos imóveis localizados nesta cidade de Pederneiras/SP, matriculados sob os nºs 34.212 e 34.213, do O.R.I. de Pederneiras/SP, ambos de propriedade do Município de Pederneiras, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras - APAE, CNPJ nº 47.583.752/0001-96, com sede nesta cidade de Pederneiras, a fim de que ali possa se instalar e para dar consecução de suas finalidades estatutárias.
Art. 2º O Termo de Permissão de Uso passa a fazer parte integrante do presente Decreto, nos termos do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de agosto de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ 46.189.718/0001-79, com sede na Rua Siqueira Campos, nº S-64, centro, Pederneiras/SP, CEP 17.280-065, neste ato representado pela Sra. IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal, RG nº ***.412.441-* – SSP/SP, CPF sob nº 131.073.798-14, legalmente no exercício de suas atribuições, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS - APAE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 47.583.752/0001-96, com sede no Município de Pederneiras/SP, NA Avenida Nossa Senhora Aparecida, nº L-1375, Vila Paulista | CEP: 17.283-022, neste ato representada por seu presidente, o Sr. Rinaldo Batista Mazeto, RG nº ***.247.636-*/SSP-SP – SSP/SP, CPF nº ***396568**, a seguir denominada APAE, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, consoante às cláusulas e condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS IMÓVEIS
1.1. O presente Termo de Permissão de Uso tem por objeto os seguintes IMÓVEIS, ambos situados no Parque Industrial “Fuad Razuk”:
a) LOTE 01, da QUADRA T, objeto da Matrícula nº 34.212, contendo uma área de 2.398,35 m²; e
b) LOTE 02, da QUADRA T, objeto da Matrícula nº 34.213, contendo uma área de 6.925,09 m².
CLÁUSULA SEGUNDA: DA Entrega e Finalidade
2.1. OS IMÓVEIS estão sendo entregues, neste ato, à APAE e será destinado, exclusivamente, para que ali possa se instalar e para dar consecução de suas finalidades estatutárias.
2.2. Aos IMÓVEIS não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no item 2.1 desta cláusula, salvo prévia autorização do MUNICÍPIO sobre a possibilidade do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DO USO
3.1. O presente Termo de Permissão de Uso será dará por prazo indeterminado, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.714, de 13 de agosto de 2025.
3.2. O presente Termo de Permissão de Uso se dará de forma gratuita à APAE, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.714, de 13 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONSERVAÇÃO DOS IMÓVEIS
4.1. Obriga-se a APAE a bem conservar os IMÓVEIS cujo uso lhe é permitido, trazendo-os permanentemente limpos e em bom estado de conservação, às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
5.1. É permitido à APAE realizar construções ou benfeitorias, sejam estas de que natureza forem, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, com exceção da realização de construções que se subordinam às autorizações e aos licenciamentos específicos das autoridades municipais e/ou estaduais competentes.
5.2. Findo ou extinto o presente Termo de Permissão de Uso, reverterão automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO, sem direito à indenização ou à retenção em favor da APAE, todas as construções, benfeitorias, equipamentos e/ou instalações existentes nos IMÓVEIS, assegurado ao MUNICÍPIO, contudo, o direito de exigir a sua reposição à situação anterior e a indenização das perdas e danos que lhe venham a ser causados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES PERANTE TERCEIROS
6.1. O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela APAE com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso dos IMÓVEIS objeto deste Termo. Da mesma forma, o MUNICÍPIO não será responsável, seja a que título for, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos da APAE ou de seus empregados, visitantes, subordinados, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA: OUTROS ENCARGOS
7.1. A APAE fica obrigada a pagar toda e qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente deste Termo ou da utilização dos IMÓVEIS, bem como da atividade para a qual a presente Permissão é outorgada, inclusive encargos previdenciários, trabalhistas e securitários, cabendo à APAE providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
CLÁUSULA OITAVA: RESTRIÇÕES OUTRAS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DESTA PERMISSÃO
8.1. A APAE reconhece o caráter precário da presente Permissão e obriga-se, por si e seus sucessores:
a) a desocupar os IMÓVEIS e restituí-los ao MUNICÍPIO, nas condições previstas neste Termo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do aviso de recebimento da decisão administrativa do MUNICÍPIO que rescinda unilateralmente o presente Termo, sem que haja necessidade do envio de qualquer interpelação ou notificação judicial em qualquer caso, sob pena de desocupação compulsória por via administrativa;
b) a não usar os IMÓVEIS para destinação diversa da prevista na cláusula segunda deste Termo;
c) a não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, inclusive a seus eventuais sucessores, os IMÓVEIS objeto desta cessão ou os direitos e obrigações dela decorrentes, salvo expressa e prévia decisão autorizativa do MUNICÍPIO e celebração de termo aditivo para tal finalidade.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
9.1. Findo, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, deverá a APAE restituir os IMÓVEIS, independentemente de reembolso pelo MUNICÍPIO de eventuais obras realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido por qualquer das partes.
10.2. No caso de a rescisão se der por ato unilateral do MUNICÍPIO, este deverá notificar previamente a APAE, no prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução, renunciando a APAE, por si e seus sucessores, a qualquer outro foro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento firmam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas, após terem lido e achado conforme.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, ___ de agosto de 2025.
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MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
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APAE
Rinaldo Batista Mazeto
Testemunhas:
1 - ____________________________
Nome:
CPF:
2 - ____________________________
Nome:
CPF:
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.