IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1833 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.352, de 14 de AGOSTO de 2025.

Declaração de Utilidade Pública Municipal o Instituto Nova Geração ING, e dá outras providencias

Autoria: Vereador Valdecir Domingos Grana

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Nova Geração - ING, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, CNPJ nº 49.476.541/0001-80, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I. Vetado;

II. substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

III. alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de agosto de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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