IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de agosto de 2025 | Edição nº 1382A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.057, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 3.556, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE NORMAS E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 28 da Lei nº 3.556, de 07 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As disposições desta Lei não se aplicam aos eventos, festividades, celebrações, festas ou shows realizados ou promovidos diretamente pela Prefeitura Municipal, por seus órgãos, autarquias e fundações, ou por pessoa física ou jurídica, desde que observados os seguintes requisitos:
I – tenham caráter cívico, cultural, esportivo, religioso, institucional, turístico ou comemorativo;
II – sejam realizados em dias e horários previamente definidos e amplamente divulgados à população;
III – estejam devidamente regularizados junto à Prefeitura Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso, 14 de agosto de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.