IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 15 de agosto de 2025 | Edição nº 2433 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 385, de 15 de agosto de 2025

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 112.000,00, autorizado pela Lei nº 7271, de 30 de julho de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ R$112.000,00 (cento e doze mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Sub Função 304 – Vigilância Sanitária

Programa 0023 – Promoção e Prevenção de Agravos à Saúde

Atividade 2084 – Vigilância Sanitária

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 72.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 – Assistência Social

Sub Função 122 – Administração Geral

Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2108 – Gestão do PBF e Cadúnico

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 40.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de agosto de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Chefe de Departamento


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