IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 15 de agosto de 2025 | Edição nº 2433 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 382, de 14 de agosto de 2025
(Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução do Loteamento Parque Esplanada)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Parque Esplanada, através do Decreto Municipal n° 16.200, de 26 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas no Decreto Municipal n° 16.200, de 26 de setembro de 2023, conforme atestado no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução, assinado pelo corpo técnico do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo loteador, protocolado sob o n° 4.234/2025, pleiteando a liberação da caução e parecer técnico de que os serviços e obras de infraestrutura foram devidamente executados.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam consideradas concluídas as Obras de Infraestrutura do Loteamento denominado “PARQUE ESPLANADA”, Cadastro Municipal NE-22.11.01.01, objeto da matrícula n° 77.809, Certificado GRAPROHAB n° 305/2023, satisfazendo assim, todas as exigências feitas por esta Prefeitura por ocasião do Decreto Municipal n° 16.200, de 26 de setembro de 2023, conforme no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução (Anexo I).
Art. 2º Em decorrência da execução das obras de infraestrutura do loteamento a Prefeitura autoriza o procedimento de cancelamento da caução do imóvel na matrícula nº 77.809, feita por meio do Decreto Municipal n ° 16.200, de 26 de setembro de 2023;
Art. 3º Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro imobiliário do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, fornecendo cópia da matricula já constante da averbação à Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais
e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.