IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 15 de agosto de 2025 | Edição nº 1191 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 144/2025

DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os fatos noticiados pela Coordenadoria Municipal de Educação, através dos Ofícios n. 056 e 059/2025 – Protocolos n. 1546 e 1579 respectivamente e o respectivo pedido de providências;

Considerando o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão por servidor municipal;

Considerando finalmente que os fatos supostamente praticados pelo servidor constituem, em tese, falta grave passível de punição:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - DETERMINAR a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar eventual irregularidade no serviço público, no tocante à conduta funcional da servidora A.F.C.L., RG ***.738.292-*, devendo a comissão processante garantir a mesma contraditório pleno e ampla defesa.

ARTIGO 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: 1 – SANDRA NOEMIA PIOVAN GOBI, brasileira, servidora municipal ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, portadora da cédula de identidade RG.SSP.SP n. 24.697.035-2, inscrita no CPF/MF sob o n. ***374148**; 2 – SUELEM TATIANA LOPES FLORÊNCIO, brasileira, servidora municipal ocupante do cargo de Assistente Social I, portadora da cédula de identidade RG.SSP.SP n. 41.373.778-0, inscrita no CPF/MF sob o n. ***328568**; EIDI DA SILVA BERATA BUENO, brasileira, servidora municipal ocupante do cargo de Professora de Educação Básica II, portadora da cédula de identidade RG.SSP.SP n. 33.748.918- X, inscrita no CPF/MF sob o n. ***596478**.

ARTIGO 3º - A comissão processante nomeada através da presente portaria, sob a Presidência do primeiro, deverá proceder a apuração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da edição desta Portaria, prorrogados se necessário.

ARTIGO 4º - Os integrantes da Comissão ora designada, ficam dispensados de suas atividades normais, durante todo o período concedido e enquanto realizarem atos do procedimento, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes, até a conclusão do relatório final.

§ ÚNICO. - As reuniões e audiências realizadas pela comissão processante terão caráter reservado.

ARTIGO 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

ARTIGO 6º - Fazem parte integrante da presente Portaria, os Ofícios n. 056/2025 e 059/2025 da Coordenadoria de Educação do Município de Adolfo acompanhado dos documentos anexados (boletim de ocorrência, declarações, atestados médicos, etc);

ARTIGO 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 14 de agosto de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicado por afixação em local próprio e de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.