IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 18 de agosto de 2025 | Edição nº 926 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.546/2025

De 08 de agosto de 2025.

“Decide pela ABSOLVIÇÃO da servidora L.A.V.J.V., em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 1217/2025 instaurado pela Portaria n.º 13.391/2025, de 08 de abril de 2025 e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante de 23 de julho de 2025 no Processo Administrativo Disciplinar 1217/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Decido pela ABSOLVIÇÃO da servidora pública municipal L.A.V.J.V., por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 1217/2025, instaurado pela Portaria n.º 13.391/2025, de 08 de abril de 2025, com fundamento nos artigos 168 e 170 da Lei Complementar 20/1994 - Lei Estatutária dos Servidores do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Assuntos Institucionais


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