IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 15 de agosto de 2025 | Edição nº 1016A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.682, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Patrocínios e estabelece valores e procedimentos para o recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal para o evento 7º Barra Rock Fest.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a realização do 7º Barra Rock Fest nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão Municipal de Patrocínios prevista na Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer valores mínimos e procedimentos específicos para o evento,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Municipal de Patrocínios, prevista no inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025, com a finalidade de avaliar as propostas de recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal, a saber:

I - José Luis Jacomini, Secretário Municipal de Turismo, como Presidente;

II - Maycon Salve Angelino, Secretário Adjunto de Cultura, como membro;

III - Caio Silva Fantin, Secretário Adjunto de Turismo, como membro.

Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e sem remuneração adicional.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Patrocínios:

I - analisar e avaliar as propostas de patrocínio apresentadas;

II - verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos editais de chamamento público;

III - classificar as propostas com base no maior valor de patrocínio ofertado;

IV - solicitar ajustes nas propostas e complementação de documentos, quando necessário;

V - aprovar previamente todas as artes e conteúdos publicitários dos patrocinadores;

VI - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

VII - emitir pareceres técnicos sobre as propostas;

VIII - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a classificação final para aprovação e homologação,

IX - resolver casos omissos no âmbito de sua competência.

Art. 3º Para o evento "7º Barra Rock Fest", que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2025, ficam estabelecidas as seguintes cotas de patrocínio com seus respectivos valores mínimos:

I - COTA 01 (Patrocinador Máster): valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), limitada a 01 (um) patrocinador único;

II - COTA 02 (Patrocinador Oficial): valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), limitada a até 06 (seis) patrocinadores,

III - COTA 03 (Patrocinador Apoiador): valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), limitada a até 03 (três) patrocinadores.

Art. 4º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores da COTA 01 compreendem:

I - Exibição de logos, vídeos institucionais e chamadas promocionais em destaque, em tempo real no Painel de LED do palco;

II - Banners de duas lonas nas laterais do palco;

III - Estandes promocionais (3m x 3m) para ativações, distribuição de brindes, demonstração de produtos e contato direto com o público;

IV - Balões/Wind flag/Blimp que será colocado na área do estande do patrocinador;

V - O Patrocinador poderá disponibilizar para a fixação no portal de entrada do evento uma lona impressa nas medidas de 1 por 7 metros,

VI - Locução oficial com divulgação do patrocinador;

VII - Inserções em vídeos da cobertura ao vivo, (transmissão online);

VIII - Inserções em vídeos de pós-evento;

IX - Vídeos institucionais de empresas parceiras;

X - Cobertura fotográfica (inserção de logos nas galerias);

XI - Artes com a marca integrada à identidade visual do evento,

XII – Banners em postes no recinto do evento.

Art. 5º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores da COTA 02 compreendem:

I - Exibição de logos, vídeos institucionais e chamadas promocionais em destaque, em tempo real no Painel de LED do palco;

II - Banners de duas lonas nas laterais do palco;

III - Estandes promocionais (3m x 3m) para ativações, distribuição de brindes, demonstração de produtos e contato direto com o público;

IV - Balões/Wind flag/Blimp que será colocado na área do estande do patrocinador;

V - Locução oficial com divulgação do patrocinador;

VI - Inserções em vídeos da cobertura ao vivo, (transmissão online);

VII - Inserções em vídeos de pós-evento;

VIII - Vídeos institucionais de empresas parceiras;

IX - Cobertura fotográfica (inserção de logos nas galerias);

X - Artes com a marca integrada à identidade visual do evento,

XI – Banners em postes no recinto do evento.

Art. 6º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores da COTA 03 compreendem:

I - Exibição de logos, vídeos institucionais e chamadas promocionais em destaque, em tempo real no Painel de LED do palco;

II - Estandes promocionais (3m x 3m) para ativações, distribuição de brindes, demonstração de produtos e contato direto com o público;

III - Locução oficial com divulgação do patrocinador;

IV - Inserções em vídeos da cobertura ao vivo, (transmissão online);

V - Artes com a marca integrada à identidade visual do evento;

VI – Banners em postes no recinto do evento.

Art. 7º Os detalhamentos técnicos, especificações, condições, prazos, localizações e demais aspectos operacionais das contrapartidas previstas nos artigos 4º, 5º e 6º serão definidos no edital de chamamento público específico para o evento.

Art. 8º As contrapartidas de publicidade vigorarão durante a montagem, realização e desmontagem do evento, bem como nas mídias de cobertura (ao vivo e pós-evento), conforme aplicável a cada cota.

Art. 9º A produção, impressão, transporte, montagem e desmontagem de todos os materiais publicitários são de responsabilidade exclusiva do patrocinador.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Patrocínios, com base na legislação vigente e nos princípios do Direito Administrativo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

15 de agosto de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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