IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 853 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.933, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a juntada de documentos por advogado no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta”

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a juntada de documentos por advogados no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º A autenticação de documentos exigidos em cópia reprográfica no processo administrativo poderá ser feita pelo advogado constituído, declarando que confere com o original, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

§1º Os documentos digitalizados juntados aos autos do processo administrativo por advogado têm a mesma força probante dos originais.

§2º Ressalva-se a alegação motivada e fundamentada de adulteração de documentos juntados aos autos do processo administrativo antes ou durante sua tramitação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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