IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 853 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.934, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal da Mulher Empreendedora” no âmbito do Município de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Fé do Sul o Dia Municipal da Mulher Empreendedora, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal da Mulher Empreendedora tem por finalidade:
I – Reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres no desenvolvimento econômico local;
II – Estimular o empreendedorismo feminino como ferramenta de geração de renda, autonomia e liderança;
III – Promover a visibilidade e fortalecimento dos negócios liderados por mulheres no município;
IV – Incentivar políticas públicas e ações de capacitação, acesso ao crédito e formalização de mulheres empreendedoras.
Art. 3º Na semana que compreender o dia 19 de novembro, o Poder Executivo poderá, em parceria com entidades públicas e privadas, realizar:
I – Feiras, exposições e rodadas de negócios com empreendedoras locais;
II – Palestras, oficinas e capacitações voltadas ao empreendedorismo feminino;
III – Entrega de homenagens e certificados a mulheres de destaque na economia local;
IV – Campanhas de divulgação para valorização do protagonismo feminino nos negócios.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser organizadas em parceria com:
I – Associações comerciais, sindicatos e cooperativas;
II – Organizações não governamentais e redes de apoio ao empreendedorismo feminino;
III – Universidades, escolas técnicas e instituições de capacitação profissional;
IV – Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Mulher, Cultura, Educação ou outras correlatas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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