IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de agosto de 2025 | Edição nº 853 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.936, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul – SAAE, receber doação espontânea em favor da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA “MERCADO SOLIDÁRIO”, de Santa Fé do Sul, incluída na fatura mensal de cobrança do consumo de água.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul autorizado a inserir, em campo específico da fatura mensal de cobrança do consumo de água, doação espontânea, em quantia fixa, previamente autorizada pelo consumidor, em favor da Sociedade Beneficente São João Batista, de Santa Fé do Sul.
Art. 2º Para a efetivação da doação de que trata o artigo 1º desta lei, referidas entidades se encarregarão de enviar ao SAAE a autorização inicial firmada pelo consumidor titular da conta ou pelo usuário dos serviços de água e esgoto não proprietário do imóvel, mesmo que as contas estejam cadastradas em nome de terceiros, para fins de processamento e emissão da fatura contendo o valor da doação.
Art. 3º O SAAE poderá recusar eventuais autorizações de doação, caso o nome do doador não figurar no cadastro geral de contribuintes da autarquia.
Parágrafo único. As autorizações recusadas serão devolvidas as entidades para conhecimento.
Art. 4º A doação, por ser espontânea, faculta ao doador, se e quando assim o desejar, cancelar a autorização anteriormente firmada.
Parágrafo único. Para cancelar a autorização, o contribuinte doador deverá firmar declaração em formulário próprio à sua disposição nos escritórios do SAAE.
Art. 5º Para controlar o numerário proveniente das doações, o SAAE manterá conta bancária específica, sendo que o montante efetivamente arrecadado será repassado as entidades, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do recebimento.
Art. 6º Juntamente com o numerário referente às doações efetivamente recebidas, o SAAE enviará as entidades relatório especificando detalhadamente os nomes dos contribuintes doadores e respectivos valores, e demais informações que julgar pertinentes.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de agosto de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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